COLÉGIO HORIZONTE
Condições 

  ADMISSÃO E RESERVA DE MATRÍCULA

1. A admissão no Colégio é precedida de uma entrevista dos pais com um membro da Direcção e do preenchimento do impresso “Pedido de Admissão de Alunos”.

2. Constitui condição essencial para a admissão de qualquer aluna no Colégio, a subscrição e realização pelo respectivo Encarregado de Educação de uma participação na SOCEI, Cooperativa de Equipamentos de Centros de Ensino, CRL, de acordo com o definido pela Direcção da mesma e nos termos dos estatutos.

3. As reservas de matrícula para o ano lectivo seguinte das alunas que frequentam o colégio efectuam-se, obrigatoriamente e para todos as alunas, entre Janeiro e Março, em data a indicar oportunamente pela Direcção do Colégio. Caso não se efective nesse período, a reserva de matrícula ficará sujeita à decisão da Direcção do Colégio e/ou à existência de vaga.

A admissão de novas alunas poderá ser feita ao longo do ano.

5. No momento da reserva de matrícula será devido o pagamento de 220 €. Esta verba será deduzida no valor total da matrícula, mas não será devolvida em caso de desistência.


MATRÍCULAS

 1. A matrícula no Colégio faz-se no período definido pela Direcção, em cada ano, mediante o preenchimento da respectiva documentação e do pagamento do correspondente valor.

2. O valor mencionado no número anterior inclui o preço dos impressos oficiais e do seguro escolar.

3. No caso de desistência ou de transferência da aluna, o valor da matrícula não será devolvido.

4. A renovação da matrícula será efectuada a pedido do Encarregado de Educação, devendo, para o efeito, estarem liquidados todos os débitos anteriores.

5. A matrícula das alunas implica a aceitação deste Regulamento, do Projecto Educativo e dos Princípios Básicos do Colégio, obrigando ao seu cumprimento.


DESCONTOS

1. As famílias com dois ou mais filhos matriculados nos Colégios de Fomento beneficiam dos descontos na escolaridade definidos anualmente pela Direcção da Fomento CRL.

2. Os antigos alunos dos Colégios Fomento beneficiarão, para os seus filhos, de um desconto na escolaridade, definido anualmente pela Direcção da Fomento C.R.L., desde que solicitado por escrito.

3. Os colaboradores com filhos a frequentar os Colégios de Fomento, terão um desconto a fixar, anualmente, pela Direcção da Fomento, C.R.L.

4. Os descontos mencionados nos pontos 2 e 3 não são cumulativos.

5. Os descontos serão retirados quando os prazos de pagamento não forem cumpridos.

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